Veja como iniciar o seu censo previdenciário e manter seus dados atualizados.

O Censo Previdenciário

O Censo Previdenciário, também denominado Recenseamento Previdenciário, consiste na atualização, conferência e validação dos dados cadastrais, funcionais e previdenciários dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Domingos Martins, bem como das informações relativas aos seus dependentes.

A realização do Censo Previdenciário é obrigatória e tem como finalidade contribuir para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, assegurar a consistência e a confiabilidade da base cadastral e funcional, subsidiar as avaliações atuariais, e a concessão de benefícios previdenciários. O recenseamento também contribui para o cumprimento das obrigações legais e regulamentares relacionadas à gestão do RPPS e para o aprimoramento da gestão previdenciária e administrativa do Município.

Informações Importantes

Qual o objetivo do Censo Previdenciário?

O Recenseamento Previdenciário tem como objetivo atualizar, conferir e validar os dados cadastrais, funcionais e previdenciários dos segurados ativos vinculados ao RPPS e, quando aplicável, as informações relativas aos seus dependentes.


Quem deve participar do Censo Previdenciário?

O Censo Previdenciário é obrigatório para todos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Domingos Martins, ainda que afastados, licenciados, cedidos, disponibilizados ou permutados para outros órgãos, conforme art. 2º do Decreto Municipal nº 5.172 de 19 de agosto de 2026.


Quem são considerados dependentes previdenciários?

Conforme a Lei Municipal nº 1.601/2002 são dependentes previdenciários:

I - O cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - Os pais que comprovem sua dependência econômica;
III - O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
§ 1º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada.


Quando será realizado?

O Censo Previdenciário 2026 será realizado no período de 01 a 30 de setembro de 2026, e poderá ser feito de duas formas:

  • On-line, clicando em "INICIE SEU CENSO", disponível no início desta página; ou;
  • Presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Domingos Martins
    Endereço: Av. Guilherme José Brickwedde, 22 – Centro – Domingos Martins/ES
    Horário de atendimento: das 8h às 17h.

Onde devo procurar mais informações sobre o censo?

Para mais informações:
  • WhatsApp:
    (31) 9 9081-5781
  • Telefone:
    0800 006 7873
  • E-mail:
    censo@facsistemas.com.br



O que acontece caso não participe do censo previdenciário?

A realização do Recenseamento Previdenciário é pessoal e obrigatória.
O segurado que deixar de realizar o Recenseamento Previdenciário no prazo estabelecido, ou que o realizar de forma incompleta ou irregular, será notificado para regularização e estará sujeito às medidas administrativas previstas na legislação aplicável.


Representação Legal no Censo

O Censo Cadastral Previdenciário deverá ser efetuado pelo representante legal, nos moldes da lei civil, nos casos em que a pessoa a ser recenseada possua idade inferior a 18 (dezoito) anos, seja tutelada ou curatelada.


Informações complementares conforme Decreto nº 5.172/2026:

§ 1º Os documentos de estado civil exigidos conforme situação declarada são:

  • Solteiro(a): Certidão de nascimento.
  • Casado(a): Certidão de casamento.
  • Viúvo(a): Certidão de casamento + certidão de óbito do cônjuge.
  • Divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio.
  • Separado(a) judicialmente: Certidão de casamento com averbação da separação judicial.
  • Separação de fato: Certidão de casamento + declaração de separação de fato.
  • União estável: Escritura pública de união estável ou declaração de união estável.

§ 2º A documentação apresentada deverá estar legível e, quando exigível, atualizada.

§ 3º A Administração Municipal poderá solicitar documentos complementares sempre que necessários à validação das informações prestadas ou à comprovação da situação cadastral, funcional, previdenciária ou de dependência.

§ 4º A ausência de documentação obrigatória ou a existência de inconsistências que impeçam a validação das informações poderá impedir a conclusão do Recenseamento até a regularização da situação.

§ 5º A Administração Municipal poderá estabelecer procedimentos específicos para o atendimento de pessoas que, por motivo devidamente comprovado, estejam impossibilitadas de comparecer presencialmente ou de realizar o procedimento on-line.


Documentos dos Servidores Ativos

Os segurados e dependentes deverão apresentar os documentos necessários à comprovação de sua situação cadastral, funcional, previdenciária e civil, conforme segue:

Deverá ser apresentado documento original, arquivo em PDF ou cópia física, desde que legível.

  • Documento de identificação com foto; (documento obrigatório)
  • Selfie com documento: foto pessoal do segurado portando o documento oficial com foto, capturada pela câmera do aparelho utilizado para a realização do recenseamento; (obrigatório)
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física; (documento obrigatório)
  • Comprovante de residência atualizado; (documento obrigatório)
  • Espelho do PIS/PASEP/NIT; (documento obrigatório)
  • Comprovação Civil de acordo com o estado civil; (documento obrigatório)
  • CNIS completo e atualizado (Extrato Previdenciário do INSS - detalhado) ou CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, se já houver; (documento obrigatório)
  • Laudo médico ou documento comprobatório, contendo o respectivo CID, no caso de servidor com deficiência (PCD);
  • Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva, quando aplicável, acompanhado de documento oficial de identificação com foto do representante legal.

Para os Dependentes dos Servidores Ativos

Deverá ser apresentado documento original, cópia física ou arquivo em PDF, legível, com frente e verso, dos documentos listados abaixo:

  • Documento de identificação com foto; (documento obrigatório)
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física; (documento obrigatório)
  • Documento que comprove o vínculo (certidão de nascimento, casamento, entre outros); (documento obrigatório)
  • Comprovante de matrícula atualizado em curso de nível superior, para filhos dependentes com idade superior a 21 anos e até 24 anos;
  • Se pais com dependência econômica: declaração de imposto de renda;
  • Laudo médico ou documento comprobatório, contendo o respectivo CID, no caso de dependente com deficiência (PCD);
  • Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva, quando aplicável.

DOWNLOADS

INFORMAÇÕES

Para informações adicionais, entre em contato por meio do número 0800, WhatsApp ou pelo portal do censo.

Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer todo o suporte necessário. Adicionalmente, recomendamos a consulta aos materiais informativos disponíveis online, bem como aos demais canais oficiais de atendimento, para aprofundamento e melhor compreensão sobre o censo.